- 1 -A secretaria procederá ao envio dos processos para a Direção de Área de Ensino responsável pelo curso ao qual o candidato se matricula, no prazo máximo de 3 dias contados a partir dos prazos fixados.
- 2 -O Diretor de Área de Ensino ou o Coordenador do curso em questão remete para a CRCC uma proposta de unidades curriculares a creditar ao estudante, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da receção.
- 3 -Compete à CRCC analisar os requerimentos de creditação de competências e elaborar as correspondentes propostas de decisão, que constam em ata desta Comissão. Estas propostas serão retificadas pelo Presidente do CTC. As decisões devem ser informadas ao plenário na reunião do CTC imediatamente seguinte, devendo estas constar na respetiva ata de reunião. Este processo deve ser concluído no máximo de 30 dias.
- 4 -No caso da CRCC, consultado o Presidente do CTC, entender que existe necessidade de levar a decisão de creditação a plenário do CTC, deve a reunião deste conselho ocorrer dentro do prazo estipulado no ponto anterior.
- 5 -A CRCC poderá solicitar, junto do requerente ou de outras fontes, informações e elementos adicionais, considerados importantes para a análise do processo. Sempre que a solicitação seja feita ao requerente ou a entidade exterior à ESSCVP-Lisboa, a contagem dos prazos referidos no número anterior é interrompida, desde a data da notificação da solicitação até à data de entrega dos elementos em causa.
- 6 -A CRCC, no decorrer do cumprimento do ponto 3 e em respeito dos termos do artigo 3.º, informará a secretaria sobre a decisão de reconhecimento e creditação de competências realizada, devendo esta ser colocada no processo do estudante..
- 7 -A secretaria, no prazo máximo de 3 dias úteis após a receção da decisão de reconhecimento e creditação de competências, dará conhecimento ao requerente e de eventuais atos necessários que decorram da mesma.
Artigo 8.º — Tramitação
Vigente desde: 03/09/2020
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Em vigor desde 03/09/2020