- 1 -O grau de mestre é conferido aos/às estudantes que tenham obtido aprovação em unidades curriculares que perfaçam 60 créditos, de acordo com o plano de estudos em vigor, e na dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
- 2 -A classificação final do Mestrado é obtida através da média aritmética simples de duas parcelas:
- a)A primeira parcela é preenchida pela média aritmética, arredondada até às centésimas, das 10 mais elevadas classificações atribuídas nas unidades curriculares em que o/a estudante obteve aprovação;
- b)A segunda parcela é preenchida pela classificação atribuída pelo júri à dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
- 3 -A classificação final do mestrado é expressa na escala de 10 a 20, bem como na escala europeia de comparabilidade de classificações.
Artigo 25.º — Concessão do grau de mestre
Vigente desde: 08/07/2024
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