- 1 -A carta de curso e o suplemento ao diploma são emitidos até 31 de dezembro do ano civil em que o/a estudante concluir o segundo ciclo, desde que o requeira até 31 de julho desse mesmo ano.
- 2 -Uma vez registado o grau, as certidões relativas à conclusão do curso são emitidas no prazo máximo de dez dias após a receção do requerimento e pagamento do respetivo emolumento.
- 3 -Da carta de curso e dos diplomas consta obrigatoriamente: Nome completo do/a estudante; número do documento de identificação; nome do curso; grau atribuído; classificação final quantitativa e data final do curso.
Artigo 26.º — Emissão da carta de curso, do suplemento ao diploma e de certidões
Vigente desde: 08/07/2024
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