- 1 -Podem ingressar no curso de Mestrado em Direito e Economia do Mar: A Governação do Oceano:
- a)Titulares do grau de licenciado/a ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse Processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelos órgãos legal e estatuariamente competentes da NOVA School of Law e da NOVA SBE.
- d)Detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelos órgãos legal e estatuariamente competentes da NOVA School of Law e da NOVA SBE
- 2 -Os critérios de seriação a fixar são objetivos, exclusivamente baseados no mérito e qualidade dos/as candidatos/as, devendo constar do anúncio de abertura das candidaturas.
- 3 -Os órgãos legal e estatuariamente competentes da NOVA School of Law e da NOVA SBE reservam-se o direito de não abrir o curso por insuficiência de inscrições.
- 4 -Os/as candidatos/as serão seriados/as através da aplicação dos seguintes critérios: nota final do curso superior com que se candidata (50 %); tendo em vista o carácter pluridisciplinar do curso, relevância e adequação do percurso anterior para o curso de mestrado (50 %), o júri atribui a cada candidato/a uma classificação na escala de 0 a 20, com base numa análise de carta de motivação e curriculum vitae, podendo os membros do júri deliberar a realização de entrevistas a todos/as ou a alguns/umas dos/as candidatos/as. Valoriza-se uma licenciatura em Direito, Economia, Gestão, Ocean Studies, Políticas Públicas, Ciências do Mar, Ciências Políticas, Ciências Militares, Ciências Sociais; serão automaticamente excluídos/as os/as candidatos/as avaliados/as neste critério com uma classificação inferior a 9,5.
- 5 -As normas e prazos de candidatura são fixados em edital próprio, a publicar nas páginas Web das Faculdades, bem como o número de vagas a fixar em cada ano letivo, respeitando o número máximo fixado pela acreditação.
Artigo 5.º — Condições de ingresso no curso
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024