- 1 -A estrutura curricular e os créditos constam do Anexo I ao presente regulamento.
- 2 -Em cada ano letivo, os órgãos legal e estatuariamente competentes da NOVA School of Law e da NOVA SBE podem reduzir o elenco das unidades curriculares de opção ou aditar-lhes outras que satisfaçam os objetivos gerais do MDEM.
- 3 -As alterações ao anexo I são registadas e automaticamente publicadas no sítio na Internet da DGES, através do SIMGES - Sistema Integrado e Modular de Gestão do Ensino Superior, conforme disposto na Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março.
Artigo 6.º — Estrutura curricular e créditos
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024