Sempre que qualquer pessoa, singular ou coletiva, tenha acesso a dados pessoais e ao seu tratamento, por conta da Junta de Freguesia, estas terão de apresentar garantias de execução de medidas técnicas e organizativas suficientes para satisfazer os requisitos legais, devendo estes cumprir com as instruções que lhes forem dadas pela autarquia.
Artigo 16.º — Subcontratantes
Vigente desde: 16/06/2025
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