- 1 -Será atribuído o apoio por deliberação do Executivo, nos casos em que os critérios do presente regulamento estejam satisfeitos.
- 2 -O incentivo será atribuído no prazo máximo de 60 dias após a comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura.
Artigo 10.º — Atribuição do Apoio
Vigente desde: 16/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2026