Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Barco.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na Freguesia de Barco.
Objetivos
Com o apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se promover o aumento da taxa de natalidade.
Aplicação e Beneficiários
O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2026, nos seguintes termos:
Condições Gerais de Atribuição
A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições cumulativamente:
Valor do Incentivo
Processo de Candidatura
A candidatura ao incentivo à natalidade será instruída com os seguintes documentos:
1) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Barco;
2) Fotocópia do Cartão de Cidadão dos requerentes ou requerente;
3) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;
4) Documento comprovativo de residência dos progenitores emitido pela Autoridade Tributária;
5) Comprovativo de IBAN com indicação do titular (obrigatoriamente do requerente);
6) Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos.
Prazo de Candidatura
O requerimento de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo(s) requerente(s), e os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao Presidente de Junta, até 150 dias após o nascimento, salvo no caso das situações previstas na alínea c), do artigo 4.º, nas quais o prazo deve ser contabilizado a partir da notificação das entidades competentes.
Análise da Candidatura
Atribuição do Apoio
Decisão e Prazo de Reclamações
Perda do Apoio
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia de Barco reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem. O valor indicado no artigo 6.º poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Casos Omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Freguesia de Barco.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
23 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Barco, José Luís Pereira.
320010975