A Junta de Freguesia de Barco reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem. O valor indicado no artigo 6.º poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Artigo 13.º — Direitos da Junta de Freguesia
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026