Os resíduos a gerir classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor;
- b)Outros resíduos que por atribuições legislativas sejam da competência dos SMCB, como o caso dos resíduos de construção e demolição produzidos em obras particulares isentos de licença e não submetidos a comunicação prévia;
- c)Resíduos urbanos de grandes produtores.