- 1 -Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos que tenham celebrado por motivo de desocupação do local, desde que o comuniquem por escrito aos SMCB, produzindo a denúncia efeitos a partir da sua receção nos Serviços Municipalizados.
- 2 -A denúncia do contrato de fornecimento de água pelos utilizadores implica a denúncia, na mesma data, do contrato de gestão de resíduos.
- 3 -A denúncia do contrato de água pelos SMCB, na sequência da interrupção do serviço de abastecimento de água por mora no pagamento e de persistência do não pagamento pelo utilizador pelo prazo de dois meses, produz efeitos também no contrato de gestão de resíduos urbanos.
Artigo 46.º — Denúncia
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018