Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Higiene e Limpeza Urbana do Município de Castelo Branco
Lei habilitante
O presente Regulamento tem por normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, e a Lei n.º 23/96, de 26 de julho, todos na atual redação.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime a que deve obedecer a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos e de higiene e limpeza urbana no Município de Castelo Branco, bem como a gestão de resíduos de construção e demolição sob a sua responsabilidade.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Castelo Branco às atividades de recolha e transporte no âmbito do sistema de gestão de resíduos urbanos, assim como às atividades de higiene e limpeza urbana.
Legislação aplicável
Entidade titular e entidade gestora do sistema
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Regulamentação técnica
As normas técnicas a que devem observar a conceção, o projeto, a construção e a exploração do sistema de gestão, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de gestão
A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do Regulamento
O Regulamento está disponível no sítio na Internet dos SMCB e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia definida no tarifário em vigor e permitida a sua consulta gratuita.
Deveres dos SMCB
Compete aos SMCB, no âmbito da prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos:
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito à prestação do serviço
Direito à informação
Atendimento ao público
Tipologia de resíduos a gerir
Os resíduos a gerir classificam-se quanto à tipologia em:
Origem dos resíduos a gerir
Os resíduos a gerir têm a sua origem nos utilizadores domésticos e não domésticos.
Sistema de gestão de resíduos
O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes relativas à operação de remoção de resíduos:
Acondicionamento
Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a deposição dos resíduos urbanos ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a não causar o espalhamento ou derrame dos resíduos.
Deposição
Para efeitos de deposição indiferenciada e seletiva de resíduos urbanos, os SMCB disponibilizam aos utilizadores os seguintes tipos:
Responsabilidade de deposição
Os produtores de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, independentemente de serem provenientes de habitações, condomínios ou de atividades comerciais, serviços, industriais ou outras, são responsáveis pela sua deposição no sistema disponibilizado pelos SMCB.
Regras de deposição
Tipos de equipamentos de deposição
Localização e colocação de equipamento de deposição
Dimensionamento do equipamento de deposição
Horário de deposição
O horário de deposição indiferenciada de resíduos urbanos verifica-se a partir das 18 horas, todos os dias da semana, com exceção dos sábados.
Recolha
Transporte
O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade dos SMCB, tendo por destino final as infraestruturas geridas pela Valnor e indicadas no sítio da internet dessa Entidade Gestora e dos SMCB.
Recolha e transporte de resíduos de equipamentos
elétricos e eletrónicos
Recolha e transporte de resíduos de construção e demolição
Recolha e transporte de resíduos volumosos
Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Os óleos alimentares usados são recolhidos e transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelos SMCB no respetivo sítio na Internet.
Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Pedido de recolha de resíduos urbanos de grandes produtores
Objeto
Princípio da responsabilidade
A higiene e limpeza urbana compreendem um conjunto de ações de limpeza e remoção de sujidades e resíduos das vias e outros espaços públicos, através da varredura e lavagem dos pavimentos, a remoção de resíduos contidos em papeleiras e outros recipientes com idênticas finalidades, os quais devem ser devidamente utilizados pelos cidadãos.
Dever dos cidadãos
Constitui dever de todos os cidadãos contribuir para a manutenção da qualidade de vida e da imagem urbana, através da preservação e conservação do ambiente, da natureza e da salubridade dos espaços públicos e privados.
Espaços públicos, terrenos do domínio municipal e equipamentos de uso coletivo
Em todos os espaços públicos, nomeadamente ruas, passeios, praças, jardins, terrenos do domínio municipal e equipamentos de uso coletivo do concelho de Castelo Branco é proibido:
Áreas de ocupação comercial
Limpeza e remoção de dejetos de animais
Intervenções especiais nos espaços públicos
As intervenções especiais nos espaços públicos, nomeadamente, ações de limpeza, aplicação de produtos fitossanitários a realizar pelos SMCB são precedidas de divulgação nos termos legais.
Contrato de gestão de resíduos urbanos
Contratos especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Denúncia
Suspensão do contrato
Caducidade
Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
Aprovação dos tarifários
Incidência
Estrutura tarifária
Base de cálculo
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Regime aplicável
O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, todos na atual redação e respetiva legislação complementar.
Contraordenações
Negligência
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo nestes casos reduzidos para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto da aplicação das coimas aplicadas reverte integralmente para a Câmara Municipal de Castelo Branco.
Direito de reclamar
Resolução alternativa de litígios
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Campus de Campolide
1099-032 Lisboa
Contacto telefónico: 21 384 74 84
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Revogação
Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, anteriormente aprovado.
ANEXO I
Requisitos dos equipamentos de deposição de resíduos urbanos a instalar em novos loteamentos
Todo o equipamento de deposição dos resíduos urbanos a instalar em novos loteamentos deverá ter em consideração os seguintes valores:
Produção média diária por habitante - 1,25 kg/hab/dia;
Densidade dos resíduos urbanos em contentores - 200 kg/m3.
311736125