- 1 -Se, por qualquer motivo, incluindo erro dos SMCB, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
- 2 -O direito ao recebimento do preço serviço prestado prescreve no prazo de 6 meses após a sua prestação.
- 3 -O prazo de caducidade para a realização de acertos de faturação não começa a correr enquanto os SMCB não puderem realizar a leitura do contador por motivos imputáveis ao utilizador.
Artigo 55.º — Prescrição e caducidade
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018