- 1 -Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos urbanos são efetuados:
- a)Quando os SMCB procedam a uma leitura, efetuam o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de água.
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, este pode receber esse valor de imediato, com a apresentação da nota de crédito, procedendo a Entidade Gestora à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes, caso essa opção não seja utilizada.
Artigo 57.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018