- 1 -O presente regulamento, elaborado ao abrigo dos números 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, do artigo 3.º dos estatutos da fundação IPCA, do artigo 70.º e do artigo 80.º, ambos dos estatutos do IPCA, estabelece os níveis de cargos dirigentes do IPCA e respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório.
- 2 -O presente regulamento é aplicável a todos os serviços do IPCA, bem como a todas as suas unidades orgânicas.
Artigo 1.º — Objeto, âmbito e norma habilitante
Vigente desde: 23/09/2019
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Em vigor desde 23/09/2019