- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplicam-se as disposições legais constantes no Código do Trabalho.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do presidente do IPCA, ouvido o conselho de gestão.
Artigo 19.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 23/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2019