- 1 -São cargos de direção intermédia os que nos termos dos Estatutos e do regulamento orgânico dos serviços do IPCA e das respetivas unidades orgânicas correspondam a funções de direção, chefia, coordenação e controlo de serviços, unidades ou estruturas, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.
- 2 -No IPCA, os cargos de direção intermédia qualificam-se em:
- a)Cargos de direção intermédia de 2.º grau, cujos titulares coadjuvam um titular de direção superior da mesma área, se existir, ou dirigem estruturas organizativas que tenham uma interação com o exterior com influência direta no prestígio e imagem do IPCA e que tenham uma dimensão ou um grau de responsabilidade que o justifique;
- b)Cargos de direção intermédia de 3.º grau e 4.º grau, cujos titulares coadjuvam o titular de direção intermédia do grau de que dependem hierarquicamente ou coordenam as atividades e gerem os recursos de estrutura organizativa que tenha uma dimensão ou um grau de responsabilidade que o justifique.
- 3 -Sem prejuízo das competências que neles sejam delegadas e ou subdelegadas, e daquelas que lhes sejam conferidas noutros dispositivos legais e regulamentares, os dirigentes detêm as competências próprias constantes dos regulamentos orgânicos dos serviços do IPCA e das respetivas unidades orgânicas, consoante o nível de direção, chefia ou coordenação em que se encontrem posicionados.
- 4 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau os exercidos pelos chefes de divisão e cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau os exercidos pelos dirigentes dos serviços e gabinetes.
- 5 -Os titulares de cargos de direção intermédia são recrutados através de procedimento concursal.
Artigo 4.º — Cargos de direção intermédia
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