- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os titulares de cargos de direção superior de 2.º e 3.º grau são livremente escolhidos e exonerados pelo presidente do IPCA, de entre pessoas com saber e experiência nas áreas de atuação que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção superior das unidades transversais flexíveis são designados por deliberação do conselho de gestão, de entre pessoas com saber e experiência nas áreas de atuação que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
Artigo 6.º — Recrutamento para os cargos de direção superior
Vigente desde: 23/09/2019
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Em vigor desde 23/09/2019