- 1 -As vagas afetas às UCI, por ano letivo, são fixadas pelo Presidente do IPG, se necessário e no começo de cada ano letivo, após parecer do Conselho Superior de Coordenação.
- 2 -As vagas disponíveis são afixadas nos Serviços Académicos e publicadas no sítio eletrónico do IPG.
Artigo 3.º — Vagas
Vigente desde: 03/09/2020
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Em vigor desde 03/09/2020