- 1 -Os candidatos aceites à frequência de UCI, nos termos dos artigos anteriores, devem realizar a sua inscrição nos Serviços Académicos do IPG.
- 2 -A inscrição em UCI não confere ao interessado, em caso algum, o estatuto de estudante ou o direito à matrícula no curso cujo plano de estudos integre a UCI em causa.
- 3 -A avaliação na UCI em que se encontre inscrito é uma opção livre do interessado.
- 4 -Em casos devidamente fundamentados, poderá ser restringida a inscrição em determinadas UCI, devendo cada Escola do IPG fixar, no início de cada ano letivo, o elenco das unidades curriculares em que é admitida ou restringida a inscrição, nos termos do presente Regulamento.
- 5 -Quando o interessado opte por ser avaliado, a sua inscrição em UCI fica limitada a um máximo de 60 ECTS, por ciclo de estudos e considerando a totalidade do seu percurso académico no IPG, incluindo quando o mesmo não se encontre matriculado no IPG e inscrito num dos seus ciclos de estudo.
Artigo 4.º — Inscrição
Vigente desde: 03/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2020