- 1 -Por decisão fundamentada do Presidente, e mediante parecer favorável do Conselho Pedagógico da respetiva Escola, pode ser anulada a inscrição, por motivos de ordem disciplinar ou devido a prestação de falsas declarações.
- 2 -O interessado tem direito à anulação da inscrição, a qualquer tempo.
- 3 -Caso ocorra qualquer situação descrita nos números anteriores, o interessado não tem direito ao reembolso das taxas pagas.
Artigo 8.º — Anulação da inscrição
Vigente desde: 03/09/2020
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Em vigor desde 03/09/2020