- 1 -O presente Regulamento é aplicável, com as devidas adaptações, aos alunos inscritos num ciclo de estudos do IPG, autorizados a inscrever-se em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes, nos termos do artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação em vigor.
- 2 -As dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente do IPG.
- 3 -É revogado o Regulamento n.º 41/2009, de 20 de janeiro.
- 4 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e aplica-se a partir do ano letivo 2020/2021.
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Artigo 9.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 03/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2020