- 1 -O CEEMVR deve divulgar na Internet as suas iniciativas e deliberações bem como manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento.
- 2 -O Município de Vila Real deve disponibilizar uma página no seu sítio de Internet para os fins previstos no número anterior.
Artigo 19.º — Sítio na Internet
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021