- 1 -Compete ao CEEMVR emitir parecer não vinculativo, sobre as seguintes matérias:
- a)Elaboração e revisão do Plano Estratégico Municipal de Vila Real.
- b)Elaboração e revisão de Planos setoriais que impliquem a definição de políticas, a construção de infraestruturas e localização de equipamentos públicos.
- c)Linhas de orientação geral da política municipal para o desenvolvimento sustentável, a serem integradas do plano anual de atividades e do plano plurianual de investimentos.
- d)Projetos de criação de infraestruturas públicas e investimentos em geral, de valor superior a 500.000 euros.
- e)Outras iniciativas da Câmara Municipal, por solicitação desta, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
- 2 -A Assembleia Municipal pode também solicitar emissão de pareceres facultativos ao CEMVR sobre matérias da sua competência.
Artigo 8.º — Competências Consultivas
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021