Regulamento Municipal do Conselho Estratégico Económico Municipal de Vila Real
Lei Habilitante
O Presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) e alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Natureza
O Conselho Estratégico Económico Municipal de Vila Real (adiante referido como CEEMVR) é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a definição de estratégias gerais e setoriais e o acompanhamento da implementação das mesmas, tendentes ao desenvolvimento sustentável no espaço do Concelho de Vila Real.
Objeto
O presente regulamento tem como objeto a definição das regras que instituem o CEEMVR, bem como a sua composição, competências e modo de funcionamento.
Fins
O CEEMVR prossegue os seguintes fins:
Composição do Conselho Estratégico Económico Municipal de Vila Real
Observadores Permanentes
Participantes Externos
O CEEMVR pode, por deliberação, convidar a participar pontualmente nas suas reuniões, sem direito de voto, personalidades de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas, cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências Consultivas
Competências de Acompanhamento
Compete ao CEEMVR acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre:
Divulgação e Informação
Compete ao CEEMVR, no âmbito da sua atividade:
Organização Interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CEEMVR:
Direitos dos Membros do CEEMVR
Deveres dos Membros do CEEMVR
Os membros do CEEMVR têm o dever de:
Funcionamento
O CEEMVR pode reunir em plenário ou deliberar a constituição de comissões eventuais, de duração temporária.
Plenário
Comissões Eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário e para a avaliação de questões pontuais, pode o CEEMVR deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada, podendo fazer parte destas comissões eventuais os observadores permanentes.
Apoio Logístico e Administrativo
O apoio logístico e administrativo ao CEEMVR é da responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.
Publicidade
O CEEMVR publica as suas deliberações e divulga as suas iniciativas através dos meios informativos disponibilizados pelo Município de Vila Real.
Sítio na Internet
Regimento Interno do CEEMVR
O CEEMVR aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e no presente regulamento, bem como a composição e competências dos seus membros.
Dúvidas e Omissões
Caso não estejam previstas na lei geral, dúvidas e omissões ao presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Presidente da Câmara Municipal, com recurso para o plenário do CEEMVR.
Duração dos Mandatos
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
314409766