A Inspeção Geral da Educação e Ciência desenvolve anualmente atividades regulares de auditoria e controlo com o objetivo de aferir a regularidade dos procedimentos de creditação efetuados ao abrigo do artigo anterior, podendo, se necessário, recorrer a peritos ou entidades com experiência no tipo de creditação em causa.
Artigo 15.º — Acompanhamento da aplicação do Regulamento
Vigente desde: 01/08/2022
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Em vigor desde 01/08/2022