- 1 -A creditação da formação obtida pelos alunos da ESSATLA, no âmbito da mobilidade nacional ou internacional, com contrato de estudos prévios, é creditada nos termos do respetivo contrato de estudos, com a aprovação nas respetivas unidades curriculares realizadas ao abrigo do mesmo.
- 2 -A creditação da formação obtida pelos alunos da ESSATLA, no âmbito da mobilidade, sem contrato de estudos prévio, é da responsabilidade do coordenador do curso, ou em quem ele delegar.
Artigo 6.º — Creditação de unidades curriculares em Mobilidade
Vigente desde: 01/08/2022
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