As comunicações entre a OMD e os candidatos são realizadas através de meios de transmissão eletrónica de dados, por via do endereço de correio eletrónico fornecido pelo candidato, no momento da submissão da candidatura.
Artigo 13.º — Comunicações
Vigente desde: 04/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2023