Estabelece as regras para a criação e implementação das competências sectoriais
Objeto
O presente regulamento tem por objeto fixar as condições e requisitos de acesso gerais a cada competência sectorial da OMD.
Acesso às competências sectoriais
Requisitos dos regulamentos de acesso
Sem prejuízo do disposto no presente regulamento que se aplica, em geral, a todas as competências sectoriais, os regulamentos de acesso a cada competência sectorial têm obrigatoriamente que:
Requisitos de acesso gerais
Formação
Casos Clínicos
Candidatura
Desistência de candidatura
O interessado pode desistir, a todo o momento, mas sempre antes da notificação do Conselho Diretivo da decisão de deferimento ou indeferimento do pedido de acesso apresentado.
Conflito de interesse, impedimento e suspeição
Formação Contínua
Os médicos dentistas a quem tenha sido atribuído o acesso à competência sectorial terão de demonstrar junto da OMD, a cada três anos, que realizaram, um mínimo de horas de formação continua, reconhecida como idónea para esse efeito a definir em cada regulamento de acesso, sob pena de o Conselho Diretivo poder anular o acesso à referida competência sectorial, ficando o médico dentista obrigado a deixar de utilizar essa referência.
Processo Especial
Aplicação
O presente regulamento aplica-se às competências sectoriais já criadas pelo Conselho Diretivo, na presente data, bem assim como às competências sectoriais que venham a ser criadas após a entrada em vigor deste regulamento.
Comunicações
As comunicações entre a OMD e os candidatos são realizadas através de meios de transmissão eletrónica de dados, por via do endereço de correio eletrónico fornecido pelo candidato, no momento da submissão da candidatura.
Interpretação
As matérias insuficientemente previstas ou não previstas no regulamento ou ainda as dúvidas suscitadas pela interpretação deste regulamento, são resolvidas por decisão do Conselho Diretivo da OMD.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Dentistas, Miguel Pavão.
316557279