- 1 -Mediante a celebração de contrato de mandato administrativo a celebrar entre a CIMAC e qualquer, das entidades adjudicantes aderentes, pode a CC CIMAC encarregar-se da tramitação da contratação de empreitadas de obras públicas e da aquisição de bens móveis e de serviços não abrangidos por acordo-quadro.
- 2 -O contrato de mandato administrativo referido no número anterior regula as relações entre a CC CIMAC e a entidade adjudicante e define, designadamente, os níveis de serviço nos termos dos quais aquela deve desenvolver, no caso concreto, a sua atividade.
Artigo 6.º — Contratos de mandato administrativo
Vigente desde: 08/07/2024
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