- 1 -A CC CIMAC abrange os municípios de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mourão, Mora, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.
- 2 -O recurso, pelas entidades adjudicantes abrangidas, aos acordos-quadro ou demais processos de negociação centralizada realizados pela CC CIMAC é facultativo.
- 3 -Podem ainda ficar abrangidas pelo âmbito objetivo da CC CIMAC as entidades submetidas ao regime do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente os Serviços Municipalizados, as entidades que integram os diversos setores empresariais locais e as freguesias, associações privadas de solidariedade social e outros, desde que manifestem a vontade de integração na CC CIMAC, o que comporta a adesão aos seus princípios e a aceitação do disposto no presente Regulamento e nas normas de execução emanadas pelo Conselho Intermunicipal.
- 4 -O pedido de adesão à CC CIMAC carece de aprovação do Conselho Intermunicipal da CIMAC ou do seu membro com competência delegada.
- 5 -Podem ainda recorrer aos acordos quadro celebrados pela CC CIMAC as entidades não abrangidas pela contratação centralizada.
Artigo 7.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024