- 1 -Os Municípios que integram a CC CIMAC têm o dever de indicar um membro efetivo e um suplente para integrar a Comissão de Acompanhamento.
- 2 -As entidades adjudicantes abrangidas devem:
- a)Autorizar a CC CIMAC a publicitar a sua identidade no sítio da Internet da Central de Compras e nos fóruns onde a CC CIMAC tenha participação;
- b)Fornecer informação diversa acerca das adjudicações a realizar e realizadas, em formato a disponibilizar pela CC CIMAC, com periodicidade por esta definida e com a prontidão necessária ao bom funcionamento dos serviços;
- c)Indicar, no mínimo, um utilizador para as soluções eletrónicas disponibilizadas pela CC CIMAC;
- d)Colaborar na monitorização dos consumos e supervisão das condições negociadas, bem como no cumprimento dos prazos e demais atribuições da sua responsabilidade.
Artigo 9.º — Deveres das entidades adjudicantes abrangidas
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024