- 1 -Em qualquer circunstância, o Município de Lamego não se responsabiliza por eventuais danos causados ao veículo objeto de remoção coerciva, nomeadamente durante a sua remoção, transporte e depósito.
- 2 -O Município de Lamego não responde pelo estado de conservação do veículo aquando do seu levantamento pelo reclamante, declinando qualquer responsabilidade por eventuais deteriorações, danos ou estragos causados ao veículo durante o seu depósito, nomeadamente os resultantes de furtos e atos de vandalismo.
Artigo 14.º — Responsabilidade Civil
Vigente desde: 17/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2025