- 1 -Os serviços municipais competentes elaboram uma relação dos veículos em situação de abandono e degradação na via pública, que deve ser remetida às autoridades policiais, bem como à Repartição de Finanças e ao Tribunal Judicial da Comarca de Lamego para que, no prazo de 30 dias, informem se algum dos veículos constantes da referida relação é suscetível de apreensão.
- 2 -Decorrido o prazo de 30 dias referido no número anterior, e não existindo resposta das autoridades policiais, presume-se que não existe qualquer circunstância que determine a apreensão de veículo.
Artigo 18.º — Informação de Abandono de Veículo
Vigente desde: 17/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2025