- 1 -Concluindo-se, após a realização técnica prevista no artigo 20.º do presente regulamento, que um veículo se encontra em fim de vida, salvo outro destino, nos termos da lei vigente, pode ser entregue para abate.
- 2 -Considerando-se o abate do veículo, deverá solicitar-se ao operador devidamente licenciado pelo seu desmantelamento que seja emitido o respetivo certificado de destruição de veículo, bem como o consequente cancelamento de matrícula, nos termos do disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.
- 3 -Após concluídos os procedimentos referidos no número anterior, deve a empresa remeter ao Município de Lamego a respetiva documentação.
Artigo 22.º — Veículos em Fim de Vida
Vigente desde: 17/06/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2025