- 1 -Os prazos fixados no presente regulamento são contínuos, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados.
- 2 -Quando o prazo para a prática de qualquer ato termine em dia feriado, sábado, domingo ou em dia em que os serviços municipais se encontrem encerrados, o respetivo termo transita para o primeiro dia útil seguinte.
- 3 -Os prazos fixados no presente regulamento contam a partir da receção das respetivas notificações ou da sua afixação por meio de edital.
Artigo 33.º — Prazos
Vigente desde: 17/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2025