- 1 -Em tudo o que não se encontrar especialmente previsto no presente regulamento aplicar-se-á com as necessárias adaptações, as disposições constantes do Código da estrada, do Decreto-Lei n.º 239/97 de 09 de setembro, que estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, do Decreto-Lei n.º 196/03, de 23 de agosto, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de veículos e de veículos em fim de vida, do Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro, que altera as normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos em processo crime ou de contraordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado, e a Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1334-F/2010 de 31 de dezembro, que estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão apreciadas e resolvidas pela Câmara Municipal de Lamego.
Artigo 34.º — Casos Omissos e Integração de Lacunas
Vigente desde: 17/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2025