- 1 -A área de atuação da ULPC de Carreira e refojos de Riba de Ave é correspondente à área definida pelos limites administrativos da União de Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave;
- 2 -A ULPC de Carreira e Refojos de Riba de Ave pode atuar fora da sua área de atuação quando solicitada, mas sempre em estreita articulação e coordenação com o Coordenador Municipal de Proteção Civil e/ou DPC, ou desde que essa intervenção já esteja previamente preconizada em planos operacionais.
Artigo 12.º — Área de atuação
Vigente desde: 16/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2026