- 1 -As inscrições dos jovens realizam-se através de formulário disponibilizado na plataforma, criada para o efeito, ou noutro meio disponibilizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a qualquer momento, desde a publicação do projeto.
- 2 -Da inscrição consta:
- a)Identificação;
- b)Morada, contacto telefónico e endereço eletrónico, à data da inscrição no projeto.
- 3 -Caso se justifique, os jovens podem disponibilizar, no momento da inscrição informação sobre doença ou incapacidade digna de registo, que mereça cuidados especiais de proteção e assistência, por parte das entidades promotoras.
- 4 -Para efeitos de confirmação dos dados para pagamento é necessária a apresentação de documento comprovativo do IBAN, aquando da confirmação de aceitação da seleção.
- 5 -Toda a informação recolhida é acessível ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e à entidade promotora que desenvolver.
Artigo 11.º — Inscrições nos projetos
Vigente desde: 31/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2018