Alteração ao Regulamento n.º 124/2018 de 21 de fevereiro, que estabelece as regras e os procedimentos do Programa «Voluntariado Jovem Para a Natureza e Florestas»
Objeto
O presente diploma procede à alteração ao Regulamento n.º 124/2018 de 21 de fevereiro, que estabelece as regras e os procedimentos do Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas».
Alterações ao Regulamento n.º 124/2018 de 21 de fevereiro
Artigo 6.º
Horário de atividades
- 1 -O horário diário das atividades compreende-se entre as 8 e as 21 horas, de abril a outubro, inclusive, e entre as 9 e as 18 horas, nos restantes meses.
- 2 -A participação dos voluntários nas atividades desenvolvidas no âmbito de cada projeto, não pode ultrapassar um total de cinco horas diárias.
Artigo 7.º
Duração dos projetos
- 1 -O programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» decorre ao longo de todo o ano civil.
- 2 -A duração máxima de cada projeto é estabelecida em função das características do mesmo.
- 3 -Cada projeto tem uma duração mínima de quinze dias.
- 4 -A participação dos voluntários, em cada projeto, tem a duração máxima de quinze dias, salvo quando, a não existência de inscrições colocar em risco, a continuidade do projeto.
- 5 -Na situação prevista no ponto anterior, desde que o voluntário demonstre interesse em continuar no projeto, a participação pode manter-se até final da duração do projeto.
Artigo 9.º
Apresentação de projetos
Os projetos são apresentados pelas entidades promotoras, até 20 dias antes da data prevista para início de cada projeto, através de formulário disponibilizado na plataforma, criada para o efeito, ou noutro meio disponibilizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 11.º
Inscrições nos projetos
- 1 -As inscrições dos jovens realizam-se através de formulário disponibilizado na plataforma, criada para o efeito, ou noutro meio disponibilizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a qualquer momento, desde a publicação do projeto.
- 2 -Da inscrição consta:
- a)Identificação;
- b)Morada, contacto telefónico e endereço eletrónico, à data da inscrição no projeto;
- 3 -Caso se justifique, os jovens podem disponibilizar, no momento da inscrição informação sobre doença ou incapacidade digna de registo, que mereça cuidados especiais de proteção e assistência, por parte das entidades promotoras.
- 4 -Para efeitos de confirmação dos dados para pagamento é necessária a apresentação de documento comprovativo do IBAN, aquando da confirmação de aceitação da seleção.
- 5 -Toda a informação recolhida é acessível ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e à entidade promotora que desenvolve o projeto onde o jovem está integrado.
Artigo 15.º
Deveres do voluntário
São deveres do voluntário:
- a)Assinar, a declaração, sob compromisso de honra, da inexistência de condenação ou sanção aplicadas por crimes contra a floresta e ou ambiente, antes de iniciar a participação em cada projeto;
- b)[Anterior alínea a)];
- c)[Anterior alínea b)];
- d)Transmitir todos os sinais de alerta suscetíveis de poderem indiciar a existência de fogo nas florestas ao (s) coordenador(es) do projeto e/ou às entidades pelo(s) mesmo(s) indicadas;
- e)[Anterior alínea d)];
- f)[Anterior alínea e)];
- g)[Anterior alínea f)];
- h)[Anterior alínea g)].
Norma revogatória
São revogados o n.º 2, do artigo 9.º e a alínea c), do n.º 2, do artigo 11.º
Republicação
É republicado em anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, o Regulamento n.º 124/2018 de 21 de fevereiro, com a redação atual.
Entrada em vigor
O presente regulamento produz efeitos desde 4 de junho de 2018.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Regulamento do Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas»
Objeto
O programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» visa promover práticas de voluntariado juvenil no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da sensibilização das populações em geral, bem como da prevenção contra os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da monitorização e recuperação de territórios afetados.
Destinatários
Entidades promotoras
Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projetos do Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», na qualidade de entidades promotoras, desde que sediadas em Portugal, as seguintes entidades:
Entidades cooperantes
Atividades
As atividades a desenvolver no âmbito do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» são:
Horário de atividades
Duração dos projetos
Elementos necessários à apresentação dos projetos
Na apresentação dos projetos, as entidades promotoras devem referir:
Apresentação de projetos
Os projetos são apresentados pelas entidades promotoras, até 20 dias antes da data prevista para início de cada projeto, através de formulário disponibilizado na plataforma, criada para o efeito, ou noutro meio disponibilizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Apreciação e aprovação dos projetos
Inscrições nos projetos
Acolhimento de participantes
Ações de preparação dos voluntários
Direitos do voluntário
Deveres do voluntário
São deveres do voluntário:
Direitos das entidades promotoras
As entidades promotoras têm direito a:
Deveres das entidades promotoras dos projetos
As entidades promotoras dos projetos devem:
Deveres do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Modo de financiamento
Disposições finais
Factos supervenientes
A ocorrência de factos que, supervenientemente, possam comprometer, parcial ou totalmente, o normal desenvolvimento de cada projeto aprovado é analisada pelo Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., que decide do procedimento a adotar.
Falsas declarações
As falsas declarações são da responsabilidade dos seus autores, sendo puníveis nos termos da lei.
24 de setembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vitor Pataco.
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