São deveres do voluntário:
- a)Assinar, a declaração, sob compromisso de honra, da inexistência de condenação ou sanção aplicadas por crimes contra a floresta e ou ambiente, antes de iniciar a participação em cada projeto;
- b)Atuar de forma responsável, diligente e solidária;
- c)Participar nas ações de preparação previstas no artigo 13.º;
- d)Transmitir todos os sinais de alerta suscetíveis de poderem indiciar a existência de fogo nas florestas ao (s) coordenador(es) do projeto e/ou às entidades pelo(s) mesmo(s) indicadas;
- e)Usar identificação pessoal, enquanto voluntário integrado no programa, quando se encontre em atividade no terreno;
- f)Usar de forma adequado e com zelo os equipamentos que lhe forem confiados no exercício das funções em que está investido;
- g)Proceder à assinatura dos documentos de identificação, do registo de assiduidade e de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do programa;
- h)Zelar pela minimização de impacto ambiental associado às atividades desenvolvidas no âmbito do programa.