- 1 -O Conselho Diretivo do IPDJ, I. P. aprova anualmente os prazos para a execução do Programa.
- 2 -Em caso de omissão ou dúvida decorrente da aplicação do presente Regulamento, a decisão sobre a sua resolução compete ao Conselho Diretivo do IPDJ, I. P..
- 3 -O Código do Procedimento Administrativo aplica-se subsidiariamente aos procedimentos previstos no programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», no que respeita à audiência de interessados.
Artigo 20.º — Disposições finais
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018