Os projetos são apresentados pelas entidades promotoras, até 20 dias antes da data prevista para início de cada projeto, através de formulário disponibilizado na plataforma, criada para o efeito, ou noutro meio disponibilizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 9.º — Apresentação de projetos
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018