A atribuição fica pendente de apresentação de requerimento, disponível na secretaria da Junta de Freguesia.
O requerimento deve ser assinado por quem tenha legitimidade legal para o fazer, nos termos do Artigo 3.º e deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:
- a)Certidão de nascimento da criança, sob pena de exclusão;
- b)Apresentação do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão do(s) requerente(s).