A análise dos pedidos é efetuada pelo executivo da Freguesia.
Nos processos a que falte documentos, o(s) requerente(s), são notificados e concedido um prazo de 10 dias úteis para completar o processo. Findo este prazo, o processo será presente a reunião do Executivo para decisão, sendo posteriormente comunicada ao(s) requerente(s).
Caso a decisão seja de indeferimento, o(s) requerente(s) podem reclamar, querendo, devendo fazê-lo por escrito, no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício contendo a decisão, invocando a legislação ou regulamentação violada.
As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia.
A reavaliação do processo compete ao executivo, que produzirá a decisão final, definitiva, sendo o resultado da reclamação comunicado ao(s) requerente(s) no prazo de dez dias úteis. As decisões do Executivo são fundamentadas.