Regulamento de Incentivo à Natalidade
Âmbito e objetivo
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Cachopo e visa exclusivamente a atribuição de benefícios sociais, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade e ao apoio à família, nas despesas relacionadas com o recém-nascido.
Beneficiários
São beneficiários, as crianças registadas como naturais de Cachopo.
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo a que se refere o presente regulamento:
1) Os progenitores em conjunto ou isoladamente;
2) Qualquer pessoa a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades competentes, esteja confiada a guarda da criança;
3) Excecionalmente e por decisão fundamentada, poderá o executivo apreciar outras situações que, não desvirtuem o conceito e os objetivos subjacentes ao presente regulamento, devendo ser submetido a apreciação e votação da Assembleia de Freguesia, em próxima sessão.
A atribuição fica pendente de apresentação de requerimento, disponível na secretaria da Junta de Freguesia.
O requerimento deve ser assinado por quem tenha legitimidade legal para o fazer, nos termos do Artigo 3.º e deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:
Prazo de apresentação
O requerimento e documentos anexos a que se refere o artigo anterior deverão dar entrada no prazo de 180 dias, a contar do dia seguinte à data de nascimento da criança.
Análise e decisão
A análise dos pedidos é efetuada pelo executivo da Freguesia.
Nos processos a que falte documentos, o(s) requerente(s), são notificados e concedido um prazo de 10 dias úteis para completar o processo. Findo este prazo, o processo será presente a reunião do Executivo para decisão, sendo posteriormente comunicada ao(s) requerente(s).
Caso a decisão seja de indeferimento, o(s) requerente(s) podem reclamar, querendo, devendo fazê-lo por escrito, no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício contendo a decisão, invocando a legislação ou regulamentação violada.
As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia.
A reavaliação do processo compete ao executivo, que produzirá a decisão final, definitiva, sendo o resultado da reclamação comunicado ao(s) requerente(s) no prazo de dez dias úteis. As decisões do Executivo são fundamentadas.
Montante
O valor do subsídio de nascimento é fixado no valor de quinhentos euros, (500,00 euros), atribuído numa única prestação.
O valor poderá ser atualizado anualmente, por deliberação da Junta.
Fiscalização
A Junta de Freguesia é a entidade competente para fiscalizar a aplicação do presente regulamento, sem prejuízo da colaboração com outras entidades oficiais.
A Junta de Freguesia, reserva-se o direito de, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
A comprovada prestação de falsas declarações, implica, para além da eventual participação criminal, a devolução em dobro, dos montantes efetivamente recebidos.
Erros e omissões
Os erros e omissões do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, com possibilidade de recurso para a Assembleia.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto, é aplicável a legislação em vigor, com relevância na matéria, designadamente:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, sendo publicitado em edital afixado nos lugares do costume.
19.08.2019. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Otília Martins Cardeira.
312530987