A Junta de Freguesia é a entidade competente para fiscalizar a aplicação do presente regulamento, sem prejuízo da colaboração com outras entidades oficiais.
A Junta de Freguesia, reserva-se o direito de, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
A comprovada prestação de falsas declarações, implica, para além da eventual participação criminal, a devolução em dobro, dos montantes efetivamente recebidos.