- 1 -São excluídos do concurso, em qualquer fase do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações ou que, comprovadamente, apresentem documentos fraudulentos ou que não apresentem a documentação exigida, no prazo fixado.
- 2 -Nos casos específicos previstos no número anterior, compete ao Presidente do IPG a decisão relativa à exclusão do concurso, a qual deve ser fundamentada e sujeita a audiência prévia do interessado.
Artigo 16.º — Exclusão
Vigente desde: 03/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2020