- 1 -A Direção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC) dispõe de departamentos de apoio técnico-operativo (DAT) e de departamentos de apoio instrumental (DAI).
- 2 -São departamentos de apoio técnico-operativo:
- a)O Departamento de Estudos, Prospetiva e estratégia (DEPE) e o Centro de Inovação, Tecnologia e Metodologias (CITM), enquanto departamentos de apoio transversal às funções de controlo;
- b)O Departamento de Fiscalização Prévia (DFP);
- c)O Departamento de Fiscalização Concomitante (DFC);
- d)Os Departamentos de Auditoria (DA), incluindo os dedicados ao Parecer sobre a Conta Geral do Estado e à prestação de contas.
- 3 -São departamentos de apoio instrumental:
- a)O Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP);
- b)O Departamento Gestão, Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH);
- c)O Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI);
- d)O Departamento de Arquivo, Documentação e Informação (DADI);
- e)A Secretaria do Tribunal (ST).
- 4 -Os DAT compreendem Unidades de Apoio Técnico, a definir por Despacho do Presidente, sob proposta do Diretor-Geral, de acordo com as prioridades de ação estabelecidas nos instrumentos de planeamento estratégicos e operacionais e, no caso da 2.ª Secção, com as Áreas de Responsabilidade e respetivos domínios de controlo.
- 5 -Na DGTC funciona um Núcleo de Análise e Tratamento de Denúncias e Relatórios dos Órgãos de Controlo Interno (NATDR), dependente hierarquicamente do Diretor-Geral, sem prejuízo da dependência funcional dos Juízes Conselheiros em função da matéria.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 09/08/2021
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Em vigor desde 09/08/2021