Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, aprovado pelo despacho do conselheiro presidente n.º 45/2021-GP, de 29 de julho
Estrutura
Departamento de Estudos, Prospetiva e Estratégia (DEPE)
Centro de Inovação, Tecnologia e Metodologias (CITM)
Departamento de Fiscalização Prévia (DFP)
Departamento de Fiscalização Concomitante (DFC)
Departamentos de Auditoria (DA)
Núcleo de Análise e Tratamento de Denúncias e Relatórios dos Órgãos de Controlo Interno (NATDR)
Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP)
Departamento de Gestão, Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH)
Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI)
Departamento de Arquivo, Documentação e Informação (DADI)
Secretaria do Tribunal (ST)
Planeamento e controlo da atividade
O planeamento e o controlo da atividade dos Serviços de Apoio aperfeiçoam-se de forma permanente e sistemática e funcionam de acordo com as regras orientadoras constantes do Sistema de Planeamento do Tribunal de Contas, aprovado em 20 de março de 2019 pelo Plenário Geral e publicado na INTRANET, e respetivas atualizações, sendo suportados pela aplicação ModinPlan.
Auditoria Interna
Comunicação
Dirigentes
Suplência
Colocação de pessoal
Assessoria aos Juízes Conselheiros
Sucessão dos Serviços
Processos e documentação
Os dirigentes dos serviços envolvidos deverão, quando for caso disso, proceder à transferência dos processos e da documentação relativos às atribuições dos serviços, registando e identificando com precisão os processos pendentes e o estado em que se encontram.
Disposição transitória relativa à Divisão de Apoio à Fiscalização Prévia
A Divisão de Apoio à Fiscalização Prévia, a que se refere o artigo 12.º, n.os 2 e 3, é instituída e concretizada, mediante despacho do Presidente, após a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica de gestão da circulação dos documentos referentes a processos submetidos a fiscalização prévia, mantendo-se estas tarefas a cargo do DADI e do DECOP até que tal ocorra.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de outubro.
29 de julho de 2021. - O Presidente, José F. F. Tavares.
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